
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O ex-prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi (PT) foi condenado por improbidade administrativa. O Ministério Público (MP), que moveu a ação contra o petista, alega que Vanazzi desafetou um terreno na cidade — ou seja, retirou a classificação de bem público para permitir o uso privado — e posteriormente adquiriu este imóvel por meio de permuta com os proprietários. A área, que seria destinada à construção de uma praça pública, fica ao lado da residência do ex-prefeito.
Com a aquisição, Vanazzi tornou-se proprietário de todo o quarteirão. O imóvel foi desafetado em 2011 e permutado em 2012, quando Ary Vanazzi ainda estava no comando do município. Por isso, o MP entende que o ex-prefeito agiu em interesse próprio, ofendendo aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade.
Na sentença expedida em 9 de março, a juíza Vanessa Caldim dos Santos julgou procedentes as acusações do MP, e também argumentou que o político teve vantagem patrimonial, já que ter a propriedade de toda a quadra agrega valor aos seus imóveis.
Vanazzi foi condenado a perder o imóvel, que será repassado ao município de São Leopoldo, e também à perda dos direitos políticos por oito anos. Além disso, o ex-prefeito fica impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito também por oito anos. Ainda cabe recurso ao ex-prefeito.
A coluna tentou contato com Ary Vanazzi, e ainda aguarda o posicionamento do ex-prefeito de São Leopoldo. No processo, Vanazzi alegou que o terreno desafetado tem formato triangular que impossibilita qualquer obra no local. Além disso, afirmou que o processo de permuta foi legal e que os procedimentos burocráticos foram todos acompanhados pelos setores competentes.