A juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O despacho foi dado em ação popular movida pelo advogado Ramon Kruger contra a empresa Germany Comércio de veículos e Peças Ltda., vencedora da licitação para a compra dos cinco automóveis sedan de luxo, e o Estado do Rio Grande do Sul. Da decisão, proferida na quarta-feira (26), cabe recurso. A magistrada também poderá revisar a decisão a qualquer tempo com base em esclarecimentos prestados pelas partes.
Decisão
Notícia
Juíza suspende provisoriamente compra de carros modelo Audi pelo TJ
Decisão foi tomada em ação popular movida por advogado, mas ainda cabe recurso
Rosane de Oliveira
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