O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta que caberia ao candidato Eduardo Leite (PSDB) por propaganda veiculada pela coligação do PT. A peça publicitária, questionada pelo tucano na Justiça Eleitoral, mencionava a pensão recebida por Leite como ex-governador, em maio.
No dia 9 de setembro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) concedeu direito de resposta a Leite no tempo do candidato Edegar Pretto (PT) — as duas inserções de 30 segundos já foram veiculadas. Depois, na última sexta-feira (16), o TRE-RS decidiu conceder novo direito de resposta ao candidato do PSDB. As 14 inserções seriam veiculadas nesta semana, mas não chegaram a ir ao ar.
A coligação petista recorreu ao TSE contra as decisões da Justiça Eleitoral gaúcha e obteve a suspensão da veiculação das 14 inserções. A decisão é de terça-feira (20).
Em cinco diferentes processos, Horbach escreveu que o direito de resposta só é viável "quando for possível extrair das afirmações apontadas fato sabidamente inverídico". O ministro do TSE assinalou ainda que não cabe resposta quando a propaganda sob questionamento tem como base matéria jornalística que apenas noticia "conhecido episódio".
A decisão de Horbach ainda é provisória e pode ser modificada pelo plenário do TSE. Enquanto o mérito das ações não for julgado pelo plenário, a veiculação das 14 inserções de direito de resposta permanece suspensa.
— Para o TSE, só cabe direito de resposta se a notícia sabidamente inverídica for uma coisa absurda que sequer cabe debate. Essa questão da pensão ou aposentadoria de ex-governador é polêmica por si somente — avalia o advogado da coligação do PT, Marcelo Gayardi.