O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Durou menos de 30 dias a vigência dos decretos legislativos aprovados pela Assembleia para impedir o pagamento de auxílio-saúde para integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Em sessão realizada na segunda-feira (13), o órgão especial do Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos dos atos aprovados pelos deputados. Com o resultado, membros e servidores desses órgãos poderão receber o benefício.
A decisão dos desembargadores foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles. O chefe do MP ingressou com a ação após receber uma representação conjunta de associações que reúnem membros do MP, juízes e defensores públicos.
O corte do benefício havia sido aprovado por unanimidade pela Assembleia no dia 16 de novembro. Na ocasião, deputados de esquerda, centro e direita classificaram o auxílio como um "privilégio" e uma manobra para conseguir reajuste salarial.
A decisão do TJ não chegou a pegar de surpresa os deputados que trabalharam para derrubar o auxílio. De acordo com o deputado Fábio Ostermann (Novo), que lidera a frente de Combate aos Privilégios, os parlamentares já trabalhavam com a hipótese de que sua decisão poderia ser revertida.
— Essa decisão está dentro de uma conduta recorrente de TJ e de outros poderes e órgãos que consideram justa essa visão arrogante em relação a seus próprios privilégios, de que teriam o direito de suplantar as decisões do parlamento e se concederem aumentos disfarçados — reclamou o deputado.
O procurador-geral da Assembleia, Fernando Ferreira, disse que a procuradoria está estudando qual o recurso mais adequado para o caso.
Entenda o auxílio
O pagamento do auxílio-saúde no Tribunal de Justiça foi autorizado em março deste ano e abriu caminho para que MP e Defensoria fizessem o mesmo. O auxílio prevê reembolso em dinheiro para integrantes desses órgãos que decidirem contratar um plano de saúde privado. São beneficiados os servidores e magistrados no Judiciário; servidores, promotores e procuradores do MP; e defensores públicos estaduais. Todos já têm direito a se associarem ao IPE, plano de saúde gerido pelo governo do Estado.
No dia 3 de dezembro, o Tribunal publicou ato que autoriza o pagamento retroativo entre março e agosto, período em que o auxílio havia sido instituído, mas sem definição dos percentuais de reembolso.
Pela regulamentação do TJ, o pagamento extra pode chegar a 7% do total do subsídio dos juízes e desembargadores, da ativa e aposentados. Assim, um magistrado que receba subsídio de R$ 30.471,11, por exemplo, poderá ter reembolso mensal de até R$ 2.132. O benefício foi criado no Estado com base em uma resolução emitida em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.