Era só uma questão de tempo para que caísse a portaria do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, editada no dia 1º de novembro, proibindo as empresas de demitir o empregado que se recusar a apresentar o comprovante de vacina contra o coronavírus. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu não só o trecho que proibia a demissão, como o que impedia as empresas de exigirem comprovante de vacinação na hora de contratar um empregado.
Demissão de funcionários
Opinião
Decisão de Barroso é óbvia: ninguém é obrigado a se vacinar, mas deve arcar com as consequências
Ministro do STF suspendeu trecho de portaria do Ministério do Trabalho que proibia demissão de quem não quis se vacinar
Rosane de Oliveira
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