Autorizado em março deste ano, o auxílio-saúde para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça foi regulamentado por meio do ato número 046/2021/-P, de 27 de agosto de 2021, para pagamento a partir de 1º de outubro. O valor do reembolso na mensalidade de planos de saúde suplementar (para atendimento médico, hospitalar, psicológico e odontológico) será de até 7% do subsídio dos juízes e desembargadores, ativos e inativos. Significa que um magistrado da ativa ou aposentado com subsídio de R$ 30.471,11, por exemplo, poderá contratar um plano de saúde de até R$ 2.132. Sobre esse valor não haverá incidência do Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
Compensação financeira
Juízes, promotores e defensores públicos do RS terão reembolso de até 7% do subsídio a título de auxílio-saúde
Benefício extensivo a servidores de poderes e órgãos autônomos foi regulamentado seis meses depois de aprovada sua criação
Rosane de Oliveira
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