Agora não são os adversários do presidente Jair Bolsonaro, mas a Procuradoria-Geral da República, na pessoa do procurador Augusto Aras, defendendo a suspensão da medida provisória que libera o vale-tudo na internet. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, Aras concordou com os argumentos dos partidos que recorreram contra a medida provisória alegando que ela simplesmente anula o marco civil da internet, discutido exaustivamente no Congresso.
Relembrando, a MP foi editada às vésperas do 7 de setembro e passou a valer imediatamente, embora precise ser referendada pelo Congresso. Em nome da liberdade, a medida limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais, mesmo que sejam falsos. Facebook, Google e Twitter criticaram a decisão de Bolsonaro, que os deixa engessados para remover publicações.
A medida provisória estabelece "direitos e garantias" aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos. Pela nova regra, é preciso haver uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais".
Aras sustenta que a alteração legal repentina do marco civil da internet, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos "geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais".
O governo Bolsonaro chama a medida provisória de MP da Liberdade. Em seu perfil no Twitter, o deputado Eduardo Bolsonaro escreveu que “após o presidente @JairBolsonaro sancionar (sic) a MP da liberdade de expressão na internet, seis partidos ingressaram no STF para derrubar a medida: PT, PSDB, Novo, PSB, Solidariedade e PDT”.
Bolsonaro não sancionou: editou uma medida que tem de passar pelo Congresso e só será sancionada se for aprovada pela Câmara e pelo Senado. Nesta segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil também entrou com ação contra a norma editada por Bolsonaro.
Aliás
Não se pode confundir liberdade expressão, um direito consagrado na Constituição brasileira, com autorização para mentir ou propagar ofensas e discursos de ódio.