O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Com as modificações nas regras eleitorais que passarão a valer a partir das eleições de 2020, os partidos políticos ganharão importância e, em muitos casos,serão determinantes para o sucesso dos candidatos nos pleitos municipais. Além da proibição das coligações proporcionais, que fará com que cada legenda seja obrigada a contar apenas com força própria para eleger vereadores, será a primeira eleição municipal com o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral.
O mecanismo, criado para compensar a ausência de repasses de empresas, já foi utilizado nas eleições de 2018, distribuindo R$ 1,7 bilhão entre 35 partidos. Neste ano, o valor será de R$ 2 bilhões e estará disponível para as 33 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sem qualquer regra sobre a distribuição de recursos, ficará a cargo das executivas partidárias a deliberação sobre quanto aportar em cada candidato.
— Como não há critérios para a distribuição de forma homogênea entre candidatos a vereador, por exemplo, podem surgir focos de rebelião em muitos partidos — opina o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em Direito Eleitoral.
Conforme o advogado, a única regra estipulada para o uso do fundo é de que 30% dos recursos sejam destinados a candidaturas femininas.
Nem mesmo os candidatos mais ricos, que, em tese, se beneficiariam da fortuna própria, poderão dar de ombros às direções partidárias. As novas regras estipulam que o concorrente poderá aportar, no máximo, 10% do limite de recursos estipulado para a campanha.
Como antídoto parcial para a dependência arrecadação de recursos, os candidatos têm a opção de amealhar recursos por meio de arrecadações virtuais, que podem ser abertas antes do período de campanha.
— A vaquinha eletrônica pode começar a partir do dia 15 de maio, mas o valor migra para a conta só depois que a candidatura for homologada — explica Mayer dos Santos.