No apagar das luzes de 2019, os Estados e o Distrito Federal obtiveram na Justiça uma vitória importante na luta por recursos federais. Por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, 50% da receita das loterias destinada ao custeio da segurança pública deverá ser repassada imediatamente aos Estados.
Para o Rio Grande do Sul, a decisão significa o ingresso imediato de R$ 44 milhões para a compra de viaturas, coletes e armas, por exemplo. O Estado tem direito a 4,03% dos recursos, que estão no Fundo Nacional de Segurança. Sem justificativa plausível, o governo federal havia bloqueado R$ 1,1 bilhão das loterias que deveriam ser destinados aos Estados e ao Distrito Federal.
Baseado na lei que define a transferência como obrigatória, Toffoli determinou que a União se abstenha de contingenciar novos recursos desse fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso.
— A liminar restabelece o repasse de importantes recursos para os fundos de segurança dos Estados e, acima de tudo, reafirma que o modelo constitucional brasileiro é de federalismo cooperativo e a União deve colaborar com os Estados — comemora o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, um dos 26 signatários da ação (somente o Estado da Paraíba ficou de fora).
Ao deferir a liminar, Toffoli reconheceu a urgência “diante das iminentes e diárias obrigações financeiras de responsabilidade dos Estados e Distrito Federal na área de segurança pública, sobretudo nesta quadra em que as estatísticas oficiais revelam crescente aumento da violência no país, situação de perigo de dano iminente”.
O ministro lembrou que, em contexto semelhante, o STF já determinou o desbloqueio de valores destinados à segurança pública referentes ao Fundo Penitenciário Nacional.