Marcado para começar no dia 6 de junho, o julgamento da chapa Dilma-Temer não deve ter um desfecho tão cedo. Primeiro, porque os ministros podem pedir vista e empurrar a decisão para mais tarde. Segundo, porque apesar de a Constituição dizer no parágrafo 3º do artigo 121 que as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, existe uma brecha para recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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