Por 19 votos a quatro, os desembargadores do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) decidiram nesta segunda-feira que o governo deve pagar integralmente os salários dos professores da rede estadual de ensino. Durante sessão desta tarde, os magistrados julgaram o mérito de uma liminar concedida no ano passado ao Cpers, que proibia o parcelamento dos vencimentos.
O Estado não cumpriu a decisão liminar e continuou parcelando a folha de todo o funcionalismo devido à crise nas finanças do RS.
Em julho deste ano, o Cpers pediu o bloqueio de valores das contas públicas, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o governador José Ivo Sartori. O relator da matéria, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, se posicionou contra o parcelamento aos servidores, mas afirmou em seu parecer que não há como acolher os pedidos feitos pela entidade devido a escassez de recursos.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Confira a nota do Governo do Estado na íntegra:
A respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Estado no julgamento do Mandado de Segurança nº 70063914865, que trata do pagamento parcelado dos vencimentos dos professores estaduais, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que irá interpor recurso no momento em que for notificada, assim como foi feito em outras ações coletivas impetradas por sindicatos ou associações sobre o mesmo tema.
Cabe ressaltar que a difícil situação das finanças públicas que o Estado atravessa é de amplo conhecimento da sociedade gaúcha e tão somente será superada com medidas de efetivo ajuste fiscal, parte delas já adotadas pelo atual governo. O Rio Grande do Sul sofre hoje as consequências de problemas estruturais históricos, agravados por medidas adotadas no período mais recente e que aprofundaram seu endividamento, mesmo às portas da pior crise econômica dos últimos anos no Brasil.
Nesse sentido, com o mais elevado respeito que merecem quaisquer determinações emanadas do Poder Judiciário, a decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça em nada altera o grau de dificuldades que o Estado se defronta cotidianamente para honrar este e outros compromissos necessários à manutenção dos serviços públicos.