Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a competência para julgamento de contas de prefeitos é exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com a sentença da Corte, candidatos a cargos no Executivo que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) podem concorrer às eleições de outubro normalmente, desde que não haja impeditivo no Legislativo e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A discussão do assunto foi motivada por ações protocoladas por prefeitos que tiveram a apresentação de dados desaprovada somente por TCEs.
A responsabilidade do parecer sobre a inelegibilidade não está clara na Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma diz apenas que a situação deve ser discutida no "órgão competente", mas não informa se seria nos Tribunais de Contas ou nas Câmaras Municipais. O julgamento desta quarta no STF servirá de base para outras ações parecidas no país.
Leia mais:
Saiba como consultar lista que aponta inelegíveis nas eleições 2016
Eleições 2016: confira as datas e principais regras
TSE rejeita possibilidade de doação a campanhas por "vaquinhas virtuais"
Durante a sessão, Luís Roberto Barroso, que foi contra a decisão, disse que prefeitos com problemas na prestação de contas podem ter os cálculos aprovados apenas por terem apoio político dos vereadores.
– Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim – disse.
O ministro Gilmar Mendes, que votou com a maioria, ressaltou a atuação de governadores sobre os tribunais.
– Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o Tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura – afirmou Mendes durante o julgamento.
No Rio Grande do Sul, o TCE julga dois tipos de contas: as de governo, que inclui dados orçamentários, e as contas de gestão – quando o prefeito atua também como ordenador de despesas, situação que ocorre geralmente em cidades pequenas. No primeiro caso, os conselheiros emitiam apenas pareceres encaminhados ao Legislativo. Já no segundo, além de emitir parecer, desaprovam contas e sugerem a inelegibilidade do gestor responsável pelas contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Essa última situação não será mais permitida conforme a decisão do STF. Os TCEs poderão sugerir aos vereadores a desaprovação das contas, mas não terão mais a palavra final, cabendo à Câmara tal função.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marco Peixoto, disse que vai reunir os conselheiros na próxima segunda-feira para tratar do assunto. Para ele, a sentença do STF fragiliza os tribunais e o controle sobre a destinação correta do dinheiro público:
– Para nós, houve uma tentativa de enfraquecimento dos tribunais, um prejuízo à sociedade. Nos causou uma surpresa e ao mesmo tempo uma parcela de preocupação com os rumos que foram tomados. O TCE tem uma função importante de coibir excessos e má aplicação do dinheiro público. A decisão tira a nossa prerrogativa, vai fragilizar o sistema de controle externo. Possivelmente haverá um relaxamento entre os prefeitos.
Peixoto afirma ainda que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) já estuda formas para recorrer da decisão. Poderá haver, segundo ele, a apresentação de uma contrapartida e o pedido para que o STF ouça os tribunais.