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Há cinco anos, Porto Alegre tem uma lei que proíbe guardadores de carros de atuarem. Porém, um flanelinha está protegido pela Justiça.
Em 2021, ele obteve decisão favorável do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. O guardador ganhou o direito de seguir atuando até que a profissão seja efetivamente extinta, em âmbito federal.
Ele afirmou que, após a lei municipal, sua atividade foi proibida, o que o impediu de obter condições para sua subsistência. O flanelinha também argumentou que a legislação indicou que a prefeitura elaboraria um plano de ação para realizar a inserção social dos guardadores autônomos, o que não foi realizado. Na ocasião, a prefeitura argumentou que, no caso do autor da ação, buscou integrá-lo em serviços de assistência social, o que foi negado pelo flanelinha.
A atividade de guardador autônomo de veículos automotores é disciplinada por lei federal de 1975, com regulamentação de 1977. Segundo análise da juíza Adriane de Mattos Figueiredo, as referidas legislações não autorizam que municípios possam proibir a atividade de guardador, nem autorizam a limitação territorial. Apenas é permitido que a prefeitura aponte as ruas em que será permitida a lavagem de veículos pelos profissionais registrados.
"Portanto, a Lei Complementar Municipal nº 874/2020 encontra-se em desacordo com a Lei Federal nº 6.242/1975, que autoriza o exercício da atividade de guardador, e encontra-se vigente. Logo, a procedência da ação medida que se impõe", diz trecho da decisão de Adriane.
Ineficaz
A lei de Porto Alegre foi sancionada em janeiro de 2020. Ela estabelece que, em caso de descumprimento, quem for flagrado cobrando pelo serviço de cuidar de veículos estacionados na rua é multado em R$ 300, ou em R$ 600 se houver reincidência. Desde então, 491 flanelinhas já foram autuados pela Guarda Municipal na Capital.
Não há registro de pagamento de multas de todos os flanelinhas autuados em Porto Alegre. Em caso de não pagamento, o guardador tem o nome incluído na dívida ativa do município.
Quando isso acontece, além do ônus financeiro, o infrator não consegue Certidão Negativa de Débitos e justifica o envio dos valores para protesto e a inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Os valores arrecadados com as multas aplicadas seriam destinados para um fundo municipal de segurança.
A proibição da atividade foi a saída encontrada para tentar evitar os achaques feitos por flanelinhas. Em 2021, a prefeitura informava que, das mil pessoas atuantes no setor na Capital, apenas 99 estavam sindicalizadas e, portanto, aptas a trabalhar legalmente.
Dificuldade de abordagem
O comandante da Guarda Municipal de Porto Alegre garante que a abordagem é constante. Porém, Marcelo do Nascimento aponta que os flanelinhas fogem quando identificam a chegada das viaturas da fiscalização. No entendimento de Nascimento, a lei precisa ser aperfeiçoada.
- A lei trouxe mecanismos para o poder público agir. Permitiu que o agente faça a abordagem. Mas é uma situação muito complexa. São pessoas com situação econômica e social de muita vulnerabilidade. O próprio processo administrativo para aplicar a punibilidade é muito burocrático.