
O governador Eduardo Leite vetou o artigo de um projeto de lei que determinava que toda a cobrança de dívidas feita por telefone deveria ser gravada e colocada à disposição dos consumidores se solicitadas. O texto, de autoria do deputado estadual Pepe Vargas (PT), havia sido aprovado em fevereiro pelo plenário da Assembleia Legislativa.
Em nota, o governo do Estado diz que o veto foi feito porque já há leis nacionais protege o consumidor no caso de cobranças, o que abre espaço para conflito de competência federal e estadual. Além disso, o Piratini alega que a obrigação de gravar ligações de cobrança geraria custos adicionais para empresas, especialmente as pequenas e médias, prejudicando sua competitividade em relação às de outros Estados.
O veto era uma solicitação da Federação das Associações Gaúchas do Varejo (FAGV), que avisou a coluna da decisão do governador. Ainda assim, o plenário da Assembleia Legislativa pode derrubar o veto do governador e colocar a regra em vigor.
No mais, o texto aprovado determina que as empresas gaúchas sigam a legislação federal quanto à apresentação dos valores que estão sendo cobrados dos clientes. Ou seja, destaquem o valor base da dívida e tudo que for somado a ele, como juros, multas e taxas.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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