
Como muitos aposentados seguem trabalhando, surge a dúvida se há incidência ou não de Imposto de Renda no caso de doenças graves vale também para esta renda extra. Superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Altemir Melo esclarece que somente rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º, das pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção. Ou seja, as demais rendas, como aluguéis ou remunerações, são tributáveis.
Segundo ele, havia discussão jurídica sobre o assunto. Porém, o tema foi pacificado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade.
As doenças são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (Aids)
As doenças precisam ser comprovadas por atestados, laudos ou documentos médicos. O pedido de isenção do IR é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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