A derrubada do intervalo mínimo de 12 meses para requisitar novamente o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu apenas para cidades em estado de calamidade pública. O decreto do governo federal não abriu a exceção de prazo para municípios em situação de emergência, nos quais também pode-se sacar o valor de até R$ 6.220 do fundo de garantia. Isso tem gerado confusão entre trabalhadores que têm sua solicitação negada no aplicativo da Caixa Econômica Federal.
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Saque calamidade do FGTS: as cidades que estão sem o intervalo mínimo de 12 meses
A derrubada da regra só vale para municípios em situação de calamidade pública
Giane Guerra
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