Transações feitas com Pix precisam ser declaradas no Imposto de Renda? A coluna repassou a pergunta de leitores ao delegado da Receita Federal, auditor fiscal Eduardo Godoy. O Pix é apenas a forma de pagamento, o que precisa ser analisado é o motivo que originou a transação. Se foi para receber um rendimento, aluguel ou doação, por exemplo, tem que declarar e será tributado quando for o caso, independentemente se foi por Pix, Ted, Doc ou outra forma de envio e recebimento. Sobre o saldo, vale a mesma premissa, tem que colocar na declaração o valor da conta de onde sai ou entra o Pix, não a transação em si.
O que precisa exatamente ser declarado do Pix no Imposto de Renda?
Se a pessoa recebe de uma fonte pagadora que declara esse rendimento, um autônomo, por exemplo, precisa declarar todos e fazer o pagamento por carnê-leão. Em relação a bens, saldos de conta bancária têm que ser declarados. O que tivemos de alteração do Pix neste ano é ser possível usá-lo para receber a restituição. Para incentivar, a Receita Federal colocou quem optou como prioridade na restituição, logo depois das pessoas com mais de 60 anos, com deficiência física e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Resumindo, é preciso informar na declaração movimentações com Pix que teriam que aparecer independentemente do meio usado para fazer a transferência?
Exatamente. É uma outra forma de pagamento, mas que não alterou a legislação sobre rendimentos tributáveis e bens que precisam ser declarados.
Ouça a entrevista na íntegra:
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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