A previsão do governo do Rio Grande do Sul de liberar o Auxílio Emergencial Gaúcho para microempresários e desempregados no final de abril não se concretizou. De acordo com a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), os dados necessários para liberar o pagamento, que viriam do INSS, ainda não foram disponibilizados. Com isso, o Estado não consegue ter acesso às informações que precisa para disponibilizar o benefício, lançado há mais de um ano.
"A SPGG segue empreendendo esforços para obter a liberação dos dados, mas a previsão de que o pagamento seria feito até o final de abril não se concretizou. Já a Dataprev enviou ao Estado o contrato para a liberação dos dados no último dia 13 e a documentação está sob análise jurídica. O prazo da liberação dos pagamentos para as duas fases restantes do programa será comunicado em momento oportuno", diz parte da nota da secretaria enviada à coluna.
O Auxílio Emergencial Gaúcho foi um programa lançado em março de 2021 pelo então governador Eduardo Leite, para ajudar microempresários, desempregados, mulheres chefes de famílias e empresas do Simples Nacional. De lá pra cá, só dois desses grupos (mulheres chefes de famílias e empresas do Simples) receberam o benefício. As outras duas categorias estão travadas por questões burocráticas ligadas à liberação de dados pelo governo federal.
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, em março, o secretário de planejamento Claudio Gastal explicou que, assim que os dados fossem liberados, o pagamento será realizado. Porém, tinha dado um prazo de até 30 dias para ocorrer o pagamento.
Na ocasião do lançamento do programa, em 2021, Leite informou que R$ 130 milhões seriam pagos em benefícios para essas categorias, além de mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, na seguinte modelagem:
- Empresas registradas e ativas no Simples Nacional com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação (19 mil empresas) —parcela única de R$ 2 mil
- Microempreendedores individuais (MEI) registrados e ativos com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação* (51,9 mil) — parcela única de R$ 800
- Trabalhadores dos setores de alojamento e alimentação que tenham perdido emprego e não estão atualmente empregados (17,5 mil pessoas) — parcela única de R$ 800
- Mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família nem pelo auxílio emergencial federal (8,1 mil famílias) — parcela única de R$ 800
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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