A Justiça indeferiu o pedido de recuperação judicial da Atena Incorporações, na serra gaúcha. Na decisão, a juíza Claudia Brugger disse que a empresa está com obras paradas, com suas atividades paralisadas e que não foi demonstrada capacidade de se reerguer com capital próprio.
"(...) considerando-se a situação atual da empresa, que demitiu todos os seus funcionários, estando, ainda, com os dois empreendimentos paralisados, não há que falar-se em preservação da empresa e da manutenção do emprego dos trabalhadores, um dos objetivos primordiais para o deferimento do processamento da recuperação judicial, (...)", diz trecho da decisão.
O pedido foi ajuizado na semana passada. Para ter andamento, a recuperação judicial precisa de autorização da Justiça, que é dada quando fica provada a possibilidade de continuidade da operação da empresa sem prejuízo maior dos credores.
A Atena Incorporações tem uma dívida estimada em R$ 35 milhões, com aproximadamente 230 credores. Desse montante, R$ 5 milhões são créditos trabalhistas. No processo, a empresa é representada pelo escritório Aline Babetzki Advocacia e Consultoria Jurídica, BVB Associados e OP Gestão e Negócios.
Confira trecho da decisão:
"Neste sentido, depreende-se da própria inicial que a autora se encontra com suas atividades no ramo da construção civil estagnadas, pois conforme alegado e demonstrado no Evento 1 – OUT 8, demitiu todos os seus empregados, estando atualmente, conforme suas alegações, apenas comercializando imóveis de três empreendimentos através de seus sócios.
Ocorre que os imóveis em questão, pertencentes ao Residencial Eros e Atena Mixed-Use, apesar de alguns terem sido comercializados e outros estarem em estoque, estão com as obras paralisadas até o momento, salientando-se que, conforme dito na inicial, as obras do Residencial Eros sequer foram desenvolvidas até então.
No tocante ao Residencial Hélios, chegou ao conhecimento deste juízo, através Dra. Neiva Rosélia Seefeldt (advogada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Caxias do Sul), bem como dos Magistrados da Justiça do Trabalho desta Comarca, Dr. Rafael Marques e Dra. Daniela Floss, que as obras foram assumidas pelos condôminos em parceria com a empresa Merlin Construções Ltda.
Nesse contexto, resta evidenciado que a empresa Atena está paralisada em sua atividade secundária, que, conforme consta no cadastro nacional de pessoa jurídica (Evento 1 – PROC 2), atua na construção de edifícios, tampouco demonstrou estar atuando em sua atividade principal de incorporação de empreendimentos imobiliários, o que resta demonstrado através pelos balancetes acostados (Evento 1 – OUT6), que deu causa ao elevado passivo.
No mesmo sentido, verifica-se pelo CNPJ (Evento 1 – PROC2) da empresa AGS Empreendimentos Ltda que esta também não está operando na construção de edifícios.
Constata-se da extensa relação de credores de todas as classes (Evento 1 – OUT7), que tramitam inúmeras reclamatórias trabalhistas e, assim, considerando-se a situação atual da empresa, que demitiu todos os seus funcionários, estando, ainda, com os dois empreendimentos paralisados, não há que falar-se em preservação da empresa e da manutenção do emprego dos trabalhadores, um dos objetivos primordiais para o deferimento do processamento da recuperação judicial, previsto no art. 47 da lei; sequer demonstrou a empresa a viabilidade de reerguer-se com capital próprio."
E trecho do posicionamento da advogada Aline Babetzki sobre o indeferimento:
"Assim, oficialmente intimada da decisão de hoje, apresentei Embargos de Declaração – recurso cabível incialmente, no início da tarde também de hoje, diretamente a Juíza responsável pelo processo, o qual pende de apreciação até este horário. Como mencionei, trata-se unicamente da interpretação da Magistrada, que está sendo combatida no processo, através do recurso cabível neste momento. Desta forma, neste momento, o pedido de Recuperação Judicial da Atena encontra-se sub judice, sem decisão final, visto que os Embargos de Declaração suspendem a eficácia da decisão prolatada."
A Atena Incorporações iniciou suas atividades em 2002 e tem 27 empreendimentos em Caxias do Sul no portfólio, entre imóveis residenciais, comerciais e industriais. Atualmente, há três projetos inacabados. A empresa também é conhecida por ter patrocinado clubes de futebol.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.