O Partido Novo ingressou na Justiça contra a cobrança da Taxa de Alteração de Registro em transferências de veículos e de avaliação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A ação argumenta que são inconstitucionais.
No caso da taxa para alterar o registro, o valor vai de R$ 49,77 até R$ 1.141,27, conforme o veículo, potência e ano de fabricação. Advogado da área tributária, o deputado estadual Giuseppe Riesgo argumenta que o valor serve para o Detran fazer a alteração eletrônica do cadastro e, portanto, não deveria haver diferença de custo por características do veículo.
O Novo também quer acabar com a taxa de de R$ 405,98 cobrada no ITCMD quando há a transferência de bens em processos de herança, por exemplo. Riesgo diz que há dupla tributação.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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