A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul emitiu um ofício que funciona como uma recomendação para que os planos de saúde não exijam carência de 180 dias em casos de urgência e emergência. O documento foi elaborado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas e enviado para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge). A medida foi tomada após a Defensoria ter recebido relatos de que a exigência estava ocorrendo.
Para covid-19, em especial
Defensoria Pública recomenda que planos de saúde não exijam carência de 180 dias em casos urgentes
Órgão também pediu que empresas criem um canal direto para solucionar os casos individuais
Giane Guerra
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