Um trabalhador será indenizado em R$ 8 mil por ter sido obrigado a usar um uniforme que não lhe servia. O valor foi definido por dano moral. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e altera a sentença da Vara do Trabalho de Canoas.
O homem era funcionário de uma empresa que trabalha com botijões de gás, que não teve o nome divulgado pelo tribunal. Ele alegou na Justiça que sofreu constrangimento porque a roupa era muito menor do que seu tamanho. Segundo consta no processo, o trabalhador era obeso e a camiseta oferecida pela empregadora, embora GG, deixava as costas e a barriga à mostra. Além disso, a calça não cobria as nádegas por inteiro. Até mesmo as botas não cabiam e ele teve de trabalhar de chinelos.
As queixas foram confirmadas por testemunhas, que relataram situações em que o uniforme se rasgou, gerando piadas dentro da empresa. Em primeira instância, a indenização foi negada e, entre os motivos, porque ele usava um jaleco cobrindo as partes expostas. No entanto, a relatora do recurso no TRT-RS, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, entendeu que a comprovação de que o uniforme não era do tamanho correto já é suficiente para o dano moral.
— O fato de a reclamada disponibilizar a seus empregados uniformes em tamanho menor do que necessitava, bem como de baixa qualidade, demonstra um agir doloso, ocasionando constrangimentos desnecessários — concluiu a magistrada.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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