Diversas profissões não poderão mais ser enquadradas como sistema de MEI, o Microempreendedor Individual. As categorias excluídas estão listadas em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que foi publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (6) pelo Ministério da Economia. O comitê está ligado à Receita Federal.
As novas regras da norma passam a valer em janeiro de 2020. Elas retiram do MEI os seguintes profissionais:
- Astrólogo
- Cantor e músico
- DJ e VJ
- Humorista ou contador de histórias
- Instrutor de artes cênicas
- Instrutor de cursos gerenciais
- Instrutor de cursos preparatórios
- Instrutor de idiomas
- Instrutor de informática
- Instrutor de arte e cultura
- Instrutor de música
- Professor particular
- Proprietários de bar com entretenimento
Presidente do Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul, Célio Levandovski conta que já, há algum tempo, o governo federal vem retirando profissões do MEI. O profissional, inclusive, manifesta a preocupação de que essas pessoas voltem à informalidade e venham a não ter os benefícios sociais que o mecanismo oferece aos pequenos empreendedores, como a aposentadoria.
— Para se formalizar, terão que pagar mais tributos e enfrentar uma burocracia maior — comenta Levandovski.
A resolução está gerando uma mobilização nas redes sociais, inclusive com chamada para assinatura de petições. A coluna foi avisada, por exemplo, por um leitor que é músico e disse que o MEI havia lhe dado a possibilidade de fornecer nota fiscal para prestar serviço.
— E ter dignidade para trabalhar — complementou o músico Jose Sampaio.
O MEI é um regime tributário simplificado criado há 10 anos. O objetivo é incentivar e facilitar a formalização de trabalhadores autônomos, como vendedores, manicures, cabeleireiros, doceiros, entre outros. Com o registro, o microempresário pode ter CNPJ, emitir notas fiscais, vender para governos e alugar máquinas de cartão. Há ainda o acesso a direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte paga à família.
O empresário precisa fazer um pagamento mensal, que inclui INSS e ISS ou ICMS. Os valores variam entre R$ 49,90 e R$ 55,90, conforme a atividade econômica e são reajustados com o salário mínimo. Nem todas as atividades são aceitas para um microempreendedor individual. É importante consultar o Portal do Empreendedor para ver se está na lista das permitidas. Além disso, o faturamento do negócio não pode passar de R$ 81 mil por ano e é possível ter apenas um funcionário. O microempreededor também não pode ter outra empresa ou ser sócio.
Dados do Rio Grande do Sul
Há poucos meses, o Rio Grande do Sul superou o número de 550 mil microempreendedores individuais. Só em 2019, foram 75 mil novos registros no Estado. Em um ano, o número de microempresários aumentou em 20%.
Os dados são do Portal do Empreendedor do governo federal. No país todo, são mais de 9 milhões de MEIs. Por ordem, os Estados com mais pessoas que decidiram optar por essa modalidade de atuação no mercado de trabalho são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e, então, o Rio Grande do Sul.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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