
Um metalúrgico foi condenado a pagar multa de R$ 660 por ter ficado quatro meses recebendo o seguro-desemprego enquanto estava trabalhando. No período, ele embolsou R$ 6.172 de dinheiro pago pelo governo. Isso é considerado fraude.
Para receber o benefício, ele trabalhou sem assinar carteira de trabalho. A decisão já é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O caso ocorreu em Bento Gonçalves, na serra gaúcha.
O trabalhador, de 56 anos, já tinha sido condenado em primeira instância. No entanto, ele recorreu alegando falta de provas. Só que o tribunal disse que documentos e testemunha comprovaram que o metalúrgico batia ponto e trabalhava sem estar registrado como empregado, tendo evitado a formalização do vínculo empregatício até acabar o prazo do seguro-desemprego.
A condenação é por estelionato. Além da multa em dinheiro, ele terá que prestar 1 ano e 4 meses de serviço comunitário.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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