![Divulgação Pixabay Divulgação Pixabay](http://www.rbsdirect.com.br/imagesrc/24300247.jpg?w=700)
Já está valendo lei de Porto Alegre que obriga hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes. O texto também proíbe o transporte de crianças nos carrinhos não equipados com assento específico.
De autoria do vereador José Freitas, o texto foi aprovado em maio pela Câmara de Vereadores. Como não foi sancionada pela prefeitura no prazo, agora a lei foi promulgada pela presidência do legislativo municipal.
Quem descumprir, sofrerá sanção. Só que a forma de punição, quem fiscalizará e para quem o consumidor deverá reclamar deverão ser definições que a prefeitura deve fazer ao implementar a lei, explica o vereador.
— Provavelmente, será a vigilância sanitária.
A Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) recebeu a notícia com contrariedade porque acredita que a lei é desnecessária. Argumenta que a limpeza dos carrinhos, prateleiras e qualquer outro equipamento das lojas é condição básica para a operação de quem trabalha com alimentos. Ou seja, acredita que o próprio consumidor pode fiscalizar
"(...) em caso de qualquer inconformidade em condições de higiene, o próprio consumidor eliminará esta empresa do mercado. A AGAS entende que questões como esta são regidas pela livre concorrência do mercado, sendo absolutamente desnecessária a criação de legislações que tentem regulamentar o que o próprio consumidor já controla com seu bom senso e liberdade de escolha do ponto onde realizará suas compras", diz trecho da nota enviada pela AGAS para a coluna Acerto de Contas.