Foi derrubada a liminar que o comércio de Porto Alegre tinha conseguido na Justiça, retornando, portanto, a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis por estabelecimentos com grande quantidade de pessoas. A ação direta de insconstitucionalidade da lei municipal tinha sido ajuizada pelo advogado Flávio Obino Filho, representando o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (SindilojasPOA) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul (Sindigêneros/RS).
— O relator foi vencido por 14 votos a dez. Vamos recorrer assim que ocorrer a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça — diz Obino Filho.
A lei atinge estabelecimentos como lojas de departamentos, grandes supermercados, shoppings, campi universitários e casas de espetáculo. Entre os argumentos do advogado Flávio Obino Filho, está a criação de uma estrutura paralela de segurança pública e que a Constituição Estadual estabelece que a atribuição pública é exclusiva do Corpo de Bombeiros. No entedimento da liminar que foi derrubada, esta "estrutura paralela de segurança", em tese, é inconstitucional.
O projeto de lei obrigando a presença dos profissionais no comércio foi aprovado em abril de 2018 na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. O descumprimento da lei acarreta em multa. Segundo o texto, o bombeiro civil exerce a função de prevenção e combate a incêndio.