O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019 começou em sete de março e termina em 30 de abril. Já foram enviados mais de 750 mil documentos no Rio Grande do Sul.
Diretor da Fortus Contábil, Evanir Aguiar dos Santos construiu com a coluna Acerto de Contas 10 dicas para pagar menos Imposto de Renda, ficando sempre dentro do que a lei permite. Ou melhor ainda, até conseguir imposto a restituir.
1 - Escolha o melhor modelo de declaração. O Simplificado tem 20% de dedução direta. Já o completo permite deduzir despesas. A sugestão é colocar as despesas e fazer a simulação antes de escolher, mesmo que acabe optando pelo Simplificado.
2 - Analise a declaração em conjunto, que considera a soma das rendas. Só é vantajosa se o cônjuge tem pouca renda ou somente rendas isentas, além de possuir despesas que podem ser deduzidas. A sugestão também é simular as duas situações e escolher a mais indicada. E não esqueça de informar o CPF do cônjuge.
3 - Fazer a declaração separada de filhos que recebem pensão. Isso porque é obrigatório informar também a renda do dependente e, no caso de colocá-lo na própria declaração, soma-se o valor recebido aos rendimentos do contribuinte, aumentando a base de cálculo do Imposto de Renda.
4 - Dividir rendas de aluguéis de imóveis do casal. Com isso, o valor a ser tributado cai pela metade. Também é possível declarar apenas no ajuste de quem está na menor alíquota do Imposto de Renda. A sugestão é simular as duas situações e verificar a mais vantajosa.
5 - Reduza a renda do aluguel sobre a qual é calculada o imposto. Uma das formas é abater do ganho gastos como IPTU e taxa imobiliária e não informar o valor bruto do aluguel apenas. No entanto, é preciso informar no campo "Pagamentos" os valores e dados da imobiliária que administra o bem.
6 - Despesas com educação de dependentes com deficiência podem ser lançadas como gastos médicos, que não têm limite como ocorre nos gastos como as despesas com educação. Importante lembrar que é preciso que o estabelecimento seja destinado a atender essas pessoas, ter laudo médico e guardar os comprovantes. Aliás, vale o mesmo caso o próprio contribuinte tenha deficiência física ou mental. . Lembrando que autistas são considerados pessoas com deficiência.
7 - Pensão alimentícia judicial pode ser totalmente deduzida. O detalhe é que, às vezes, são dedutíveis também valores pagos mensalmente como doação para pais e avós que possuem renda e não podem ser dependentes do contribuinte. Mas é preciso ter decisão judicial homologando essa pensão oficializando a doação. O cuidado é que o pagamento torna-se uma obrigatoriedade.
8 - Acrescente gastos com reformas ao valor do imóvel. A Receita Federal exige que, ao atualizar o valor dos imóveis, seja pago ganho de capital. Quando não é feita a atualização, quando se vende, o ganho de capital fica alto e pode ser tributado em até 15%. Para minimizar o impacto, uma saída é sempre acrescentar ao valor do imóvel os gastos feitos com reforma. Importante guardar os comprovantes por cinco anos. Outros custos que podem ser incluídos são corretagem, ITBI e despesas do financiamento.
9 - Avaliar a transferência do imóvel recebido de herança usando o valor de mercado, em vez do valor da declaração. A opção deve ser feita quando finalizado o chamado formal de partilha. É uma vantagem interessante quando o imóvel foi adquirido há vários anos e pode ter seu valor atualizado. No entanto, é preciso calcular o ganho de capital e o valor devido em tributos. O imposto será pago antecipado, mas com descontos. Quando o herdeiro for vender, o ganho poderá ser menor e pagará menos imposto.
10 - Deduzir do Imposto de Renda os valores pagos de INSS para empregado doméstico. É mais interessante ainda porque a dedução é feita direto do imposto a pagar, com mais impacto do que a dedução de base de cálculo. Deve ser o último ano em que isso é permitido. O limite do IR de 2019 ficou em R$ 1.200,32.
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