O comércio de Porto Alegre conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis por estabelecimentos com grande quantidade de pessoas. A informação é do advogado Flávio Obino Filho, que ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade representando o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (SindilojasPOA) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul (Sindigêneros/RS).
A liminar foi deferida pelo desembargador Glênio Hekman à tarde passada. A decisão beneficia estabelecimentos como lojas de departamentos, grandes supermercados, shoppings, campi universitários e casas de espetáculo.
Entre os argumentos do advogado Flávio Obino Filho, está a criação de uma estrutura paralela de segurança pública e que a Constituição Estadual estabelece que a atribuição pública é exclusiva do Corpo de Bombeiros. No entedimento do desembargador, esta "estrutura paralela de segurança", em tese, é inconstitucional. A decisão de agora é uma liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
O projeto de lei obrigando a presença dos profissionais no comércio foi aprovado em abril de 2018 na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. O descumprimento da lei acarretaria em multa. Segundo o texto, o bombeiro civil exerce a função de prevenção e combate a incêndio.
Atualização:
A Federação Brasileira do Bombeiro Civil do Rio Grande do Sul (Febrabom) enviou um posionamento após publicação desta notícia. A entidade tentará reverter juridicamente a decisão judicial que concedeu a liminar. Veja trecho do texto:
"É impensável que qualquer entidade se manifeste contra legislação favorável à saúde e segurança públicas, especialmente pelo fato de que, até economicamente, uma tragédia de vulto possa destruir a viabilidade econômica de qualquer empreendimento."