Ex-funcionário de uma empresa agroindustrial de Porto Alegre será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Há duas causas para a decisão da Justiça.
Um delas é que ele era xingado e ameaçado por um colega, que também o imitava e insinuava que o autor da ação furtava e usava drogas. A empresa, que não foi identificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, chegou a tomar providências para intermediar o contato entre o reclamante e o assediador. A Justiça entendeu, no entanto, que isso não afastou o abalo sofrido pelo empregado com o assédio moral.
A outra causa do dano moral foram as condições de estrutura e higiene no local de trabalho. Fotografias apresentadas pelo ex-funcionário mostravam cadeiras rasgadas, poeira, lixo e problemas estruturais.
— A situação das cadeiras, fios desencapados, sem nada de proteção, banheiro com "cano todo estourado, puxa a descarga e dá pra ver que a água enche, dá até um fedor", "a cozinha cheia de ninho de rato, cocô de rato, a pessoa lanchava, deixava cair farelo e aparecia rato e barata' — argumentou a juíza Maria Tedesco, citando trechos da testemunha ouvida no processo.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.