As reclamações feitas pelo Grêmio depois da eliminação contra o Flamengo pela Copa do Brasil colocaram em discussão os critérios da arbitragem para lances de mão na bola. O curioso é que o protesto dos gremistas poderia muito bem ser adaptado para qualquer outro clube brasileiro.
Isso porque não existe uma equipe do nosso futebol que não tenha questionado algum lance de toque de mão ao longo desta temporada, seja para pênaltis marcados ou até mesmo que não foram apitados.
Não tenho dúvidas de que os lances de mão na bola são os que geram maior polêmica. Existem duas explicações muito simples para isso: a primeira é que essa é a regra que mais sofreu alterações nos últimos anos. A segunda é que as mudanças mais recentes tornaram o texto bastante interpretativo e até subjetivo.
É aí que entra um debate que precisa ser feito justamente por estarmos falando de uma regra que não é clara. Só que essa discussão depende necessariamente de uma coisa. Você precisa ler o que diz a regra atual de mão na bola.
Faço questão de transcrever a íntegra do que está colocado no livro sobre o assunto, mas alerto que os itens 1 e 2 são os que delimitam as infrações de pênalti. O item 3 diz respeito aos lances de toque de mão de atacantes. Por fim, o último parágrafo prevê infrações para situações relacionadas aos goleiros:
"Tocar na bola com a mão ou o braço
Com a finalidade de determinar com clareza as infrações por toque na bola com a mão, o limite superior do braço se alinha com o ponto inferior da axila. Nem todos os contatos da mão ou do braço de um jogador com a bola constituem uma infração.
No entanto, cometerá uma infração o jogador que:
1) tocar na bola com sua mão ou seu braço deliberadamente; por exemplo, deslocando a mão ou o braço na direção da bola;
2) tocar na bola com sua mão ou seu braço quando estes ampliarem o corpo do jogador de maneira antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração;
3) marcar um gol no adversário:
- diretamente com a mão ou o braço, mesmo que em uma ação acidental, incluindo por parte do goleiro da equipe atacante;
- imediatamente depois de a bola tocar na mão ou no braço, mesmo que de maneira acidental.
Fora da própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores em relação ao uso da mão ou do braço para tocar na bola. Se o goleiro tocar na bola com a mão no interior de sua área penal quando não estiver autorizado a fazer isso, um tiro livre indireto será concedido, mas não haverá sanção disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar na bola uma segunda vez (com ou sem a mão ou o braço) após o reinício do jogo e antes que ela toque em outro jogador, o goleiro deve ser sancionado se a infração interromper um ataque promissor ou impedir um adversário ou a equipe adversária de marcar um gol ou negar a ela uma clara oportunidade de marcar."
Esse é o texto atual da regra de mão na bola. Você pode até não acreditar, mas é somente isso que está no papel sobre uma situação que têm tantas variações e desdobramentos dentro de campo. Lógico que existem muitas orientações, recomendações e diretrizes que os árbitros devem seguir. Só que elas não estão no papel e isso aumenta a margem de interpretação das decisões. Sem falar que torna mais difícil a compreensão para quem não tem todas as informações que os árbitros devem ter para apitar os jogos.
Finalmente chegamos ao debate que considero necessário sobre lances de mão na bola. A regra não pode ser feita para quem apita. Ela precisa ser pensada para a compreensão geral do público do futebol. Até porque os torcedores não recebem as diretrizes da comissão de arbitragem antes de sentar no sofá para acompanhar as partidas do time de coração.
Talvez a solução seja buscar maneiras de simplificar e tornar a regra menos interpretativa ou buscar alguma forma mais didática de criar uma compreensão coletiva sobre ela.