O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizaram nesta quarta-feira (5) uma ação civil pública pedindo a anulação da licença que autoriza o lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí, no litoral norte do Rio Grande do Sul. A construção de um emissário busca viabilizar o tratamento de esgoto em Xangri-lá e Capão da Canoa. A obra, porém, deu origem a um extenso debate ambiental.
A ação acolhe um pedido do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov/LN), de agosto de 2024, que pedia a suspensão imediata da construção do emissário. Segundo o MPF, novos estudos realizados pela perícia técnica da instituição apontaram a falta de dados, gerando incerteza na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água, o que comprometeu a confiabilidade da proposta da Corsan.
— O laudo das duas peritas apontou algumas lacunas nos estudos que foram feitos. Apontou, também, que em vez de um licenciamento simplificado, deveria ser feito o EIA/RIMA, que é um estudo de impacto ambiental com relatório de impacto ambiental. E a gente quer que o estudo rode a modelagem com base em dados reais de monitoramento do rio — explica o procurador da República, Claudio Terre do Amaral.
Além da anulação da licença prévia, MPF e MPRS pedem que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) faça nova análise do empreendimento da Corsan. Além de considerar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), pede a realização de audiências públicas que permitam a participação da população local, dos municípios afetados, das comunidades indígenas e das populações ribeirinhas que vivem da pesca artesanal.
A obra da Corsan tem 21 quilômetros e começou no primeiro semestre do ano passado, com previsão de conclusão em 2025. O emissário atenderá Xangri-lá e Capão da Canoa. A concessionária garante que todo esgoto será tratado e que terá 95% de eficiência no tratamento. Sobre a ação civil pública, a empresa disse que ela "causa surpresa" por se tratar de uma "ação judicial baseada em um laudo preliminar, insuficiente para afastar a presunção de legitimidade de um ato administrativo concebido a partir de estudos muito sólidos" (leia a íntegra da nota abaixo).
O empreendimento foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2021. Segundo o procurador da República Claudio Terre do Amaral, o MPF foi signatário do acordo, mas o TAC não foi uma "carta branca":
— No termo de ajustamento de conduta, só dizíamos que poderia haver o lançamento no Ponto 3 (ETE de Xangri-lá), desde que, claro, tivesse licenciamento e tudo passasse pelo crivo da Fepam. Mas, no entender de ambas as instituições, houve lacunas que tem que ser preenchidas. O que tem que ser feito é dar um passo para trás, refazer algumas etapas e reanalisar — afirma o procurador.
A ação civil pública pedindo, em caráter liminar, a suspensão da licença prévia, tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre. A Fepam foi procurada e deve se manifestar nesta quinta-feira (6).
Confira, na íntegra, a nota da Corsan
"Confiamos no licenciamento feito pela Fepam, órgão competente para tal, e temos plena convicção de que o processo de tratamento de esgoto atende aos requisitos ambientais e que a solução proposta pela Companhia representa um grande avanço do ponto de vista ambiental e de desenvolvimento econômico e social para o litoral.
Nos causa surpresa uma ação judicial baseada em um laudo preliminar, insuficiente para afastar a presunção de legitimidade de um ato administrativo concebido a partir de estudos muito sólidos, desconsiderando-se, inclusive, o acordo firmado com o próprio Ministério Público Federal, o qual foi devidamente homologado pelo Poder Judiciário."