A juíza de direito titular da Vara Regional Ambiental, Patrícia Laydner, ordenou a suspensão imediata dos efeitos do leilão de 179 animais pertencentes ao Parque Zoológico de Sapucaia do Sul, em decisão publicada nesta sexta-feira (24).
O edital incluía a venda de 150 cisnes-negros, 20 pavões, sete jegues e 2 pôneis. Cem animais foram arrematados por 28 compradores. O valor foi de R$ 137 mil. A magistrada proibiu a entrega dos animais.
A organização Princípio Animal ajuizou uma ação civil pública, argumentando que o formato era incompatível com o objetivo de assegurar o bem-estar dos animais.
A organização ressaltou que o edital tratava os animais como bens móveis, ignorando sua condição de seres sencientes, reconhecida pela Lei nº 15.434/2020, que integra o Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. Também apontou a ausência de critérios claros para garantir que os compradores estariam aptos a assegurar a saúde e o bem-estar dos animais.
A decisão
Ao avaliar o caso, a magistrada ressaltou que o parque zoológico, além de abrigar diversas espécies, desempenha papel essencial na preservação ambiental, educação e sensibilização da sociedade.
Para ela, a comercialização dos animais sem critérios rigorosos para a escolha dos compradores e sem garantias de continuidade nos cuidados viola os princípios de proteção animal e a legislação ambiental vigente.
Entre os pontos destacados na decisão, estão:
- a falta de exigências específicas para os arrematantes, como infraestrutura ou comprovação de capacidade para cuidar dos animais;
- a adoção do critério de “menor preço” como determinante para a alienação;
- e a inexistência de restrições para impedir a participação de pessoas condenadas por crimes ambientais no leilão.
“A comercialização desses animais por meio de um leilão de ampla participação, sem qualquer exigência específica, implica uma mudança de finalidade incompatível com os princípios que regem a gestão pública da biodiversidade e do patrimônio ambiental”, afirmou a juíza Patrícia Laydner no embargo.
Na mesma decisão, ela também determinou a proibição da entrega dos animais aos eventuais arrematantes até que o mérito da ação seja julgado, considerando os riscos de danos irreparáveis aos animais e ao meio ambiente. O Estado foi intimado a fornecer informações detalhadas sobre o resultado do certame.
A reportagem procurou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema). O órgão afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi acionada e informou à Zero Hora que "está avaliando as medidas judiciais cabíveis".