O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país. A MP foi proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável.
Outra medida aprovada pelo presidente foi a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que define metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis nos próximos 10 anos, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio). Ambas as medidas foram publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022 tem o objetivo de fomentar o mercado de créditos de carbono no país e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade do Brasil, que detém uma das maiores áreas florestadas do planeta, correspondendo a 58,5% de florestas nativas ou plantadas em relação ao território.
Com as mudanças, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
A MP ainda prever que o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) poderá habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”.
“A medida provisória é urgente já que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir até 2030 cinquenta por cento das suas emissões de CO2eq com base nas emissões de 2005. As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na região amazônica”, diz ainda a nota da Secretaria-Geral.
Governo define metas de redução de gases de efeito estufa dos combustíveis
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovada por Bolsonaro, define metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis nos próximos 10 anos, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio). A resolução fixa o valor da meta global para o período entre 2023 e 2032, além dos intervalos de tolerância. Pela 2023, as distribuidoras terão de adquirir 37,47 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs).
Para o período 2024/2031, não houve alteração nas metas que já haviam sido estabelecidas pelo CNPE em outubro de 2021, mas ocorreu adição de valores para o ano de 2032, definido agora em 99,22 milhões de CBIOs.
Redução de emissões
Os créditos de descarbonização fazem parte do programa RenovaBio, que determina que os distribuidores de combustíveis líquidos têm uma meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
O crédito é emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O volume a ser adquirido pelas distribuidoras é baseado nas notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. A meta anual de descarbonização dessas empresas que vendem combustíveis fósseis é calculada pela ANP.
Adquirir CBIOs é a única forma de atingir as metas. De acordo com Ministério de Minas e Energia, um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono.