
Onze anos após um dos casos policiais que marcou a história do Rio Grande do Sul, dois condenados pelo crime cumprem pena. Em abril de 2014, Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, desapareceu no município de Três Passos, onde vivia com a madrasta, o pai e a irmã caçula. O corpo do garoto foi encontrado 10 dias depois, numa cova, em Frederico Westphalen.
Nessa terça-feira (22), Edelvânia Wirganovicz, 51 anos, foi encontrada morta dentro do Instituto Penal Feminino de Porto Alegre. Ela era amiga da madrasta do garoto, Graciele Ugulini, 47, e foi condenada pela morte de Bernardo. Edelvânia cumpria pena no regime semiaberto e a investigação até o momento indica que ela teria cometido suicídio.
Além dela, foram sentenciados Leandro Boldrini, 49 anos, pai do menino, a madrasta Graciele e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz. Este último recebeu a menor pena, sendo sentenciado a nove anos e seis meses em regime semiaberto. Ele já cumpriu a pena, extinta em janeiro de 2024, e atualmente está em liberdade.
Graciele recebeu como pena 34 anos e sete meses de prisão, sendo que destes ainda tem 23 anos, seis meses e 20 dias a cumprir. Na semana passada, a madrasta, que segue presa no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre, recebeu da Justiça o direito de cumprir pena no regime semiaberto. Nesta quarta-feira (23), segundo a Polícia Penal, ela seguia no Pelletier, aguardando ser transferida para outra unidade com semiaberto. A transferência deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão foi anunciada na quinta-feira (17) pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porto Alegre. Segundo o juiz, a mulher atingiu o requisito para progressão de regime, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Também foram identificados elementos para o semiaberto como exercício de atividades laborativas e educacionais.
Já Leandro num primeiro júri, junto dos outros réus, foi condenado a 33 anos e oito meses de cadeia. No entanto, ele foi submetido a novo julgamento em março de 2023, quando recebeu como pena 31 anos e 8 meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. O réu foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. Ele ainda tem 22 anos, sete meses e 21 dias a cumprir da pena.
Preso desde a época do crime, Leandro atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou desde o início na cozinha da Penitenciária de Alta Segurança (Pasc), onde cumpria pena, em Charqueadas.
Em julho de 2023, Leandro foi beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica, em razão da falta de vagas no sistema prisional e chegou a ir para casa. Em setembro daquele mesmo ano, ele passou a cumprir a pena em Santa Maria. Lá, ele retornou para a cadeia, para cumprir pena no regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria, onde segue até então.
Em março do ano passado, Leandro foi selecionado para uma vaga no programa de residência médica do Hospital Universitário, mantido pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Ele não tinha, até o momento, impedimento para exercer a medicina. Em fevereiro deste ano, no entanto, o médico teve o registro cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Após essa nova decisão, foi desligado do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm).
A morte de Edelvânia

A morte de Edelvânia foi confirmada pela Polícia Penal. De acordo com a nota divulgada, os indícios apontam para que a "própria apenada tenha cometido o ato". Segundo a Polícia Civil, os indícios preliminares apontam para a linha de suicídio. No entanto, todas as hipóteses são apuradas.
Edelvânia retornou ao regime semiaberto em 2025 após dois anos em prisão domiciliar. Em maio de 2022, Edelvânia Wirganovicz foi para o regime semiaberto. Em 2023, uma decisão do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre determinou que Edelvânia cumprisse pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional.
No entanto, em 25 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão domiciliar e determinou o retorno dela ao semiaberto. A decisão do ministro Cristiano Zanin atendeu uma reclamação da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Segundo o MP, Edelvânia não poderia receber o benefício de regime domiciliar porque teria 50% de pena pendente para cumprimento.