
Um homem foi condenado na quinta-feira (27), pelo Tribunal do Júri, a 23 anos e seis meses de prisão pela morte da ex-companheira Débora Rosana Marques da Silva, 33 anos, a facadas. O crime ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2023 no bairro Stella Maris, em Alvorada, na Região Metropolitana.
O casal teria se relacionado por seis meses, mas estava separado há dois. O crime teria sido cometido porque o homem não aceitava o fim do namoro, conforme a investigação.
O homem, que já havia feito ameaças anteriores, foi preso em flagrante logo após o crime e teve a prisão mantida na sentença, com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e a questão de gênero em si.
O crime
Na noite do dia 16 de fevereiro, o homem teria ido até a casa onde Débora morava com a irmã e o cunhado, no Beco do Bibi, afirmando que queria conversar, conforme informações da Polícia Civil divulgadas na época do crime.
Conforme testemunhas, eles teriam consumido bebida alcoólica. O homem teria alegado que não poderia voltar dirigindo e foi autorizado a dormir dentro do carro, estacionado no pátio da casa.
Por volta das 3h30min, ele teria invadido a casa pela janela, ido até o quarto onde a mulher dormia e desferido as facadas.
A delegada Milena Simioli, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), de Alvorada, relatou durante a investigação que a mulher teve diversos ferimentos nas mãos e no braço, considerados de defesa. O golpe fatal teria atingido o abdômen.
Antes do crime, o homem já tinha antecedente criminal por violência doméstica em um relacionamento anterior, e chegou a ser preso em 2020, conforme Milena.
Testemunhas relataram aos policiais que, dias antes, em uma das tentativas de reatar a relação, ele teria ameaçado a vítima. No entanto, Débora não registrou nenhuma ocorrência ou pedido medida protetiva contra ele.
Medidas protetivas
Qualquer mulher que esteja em situação de violência doméstica pode pedir uma medida protetiva. Não é preciso ser casada com o agressor.
O que é considerado violência doméstica?
A Lei Maria da Penha prevê não somente a violência física, mas também:
- Sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo)
- Patrimonial (subtrair bens, valores, documentos)
- Moral (calúnia, difamação ou injúria)
- Psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).
Como posso obter a medida protetiva?
Desde 2023, a Lei Maria da Penha passou a prever que as medidas devem ser concedidas de forma mais fácil, independentemente da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, a requisição deve permanecer em vigor enquanto houver risco às vítimas.
A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.
A partir deste ano, mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medidas protetivas nas delegacias online, neste link.
Quais tipos de medidas protetivas possíveis?
Existem várias medidas protetivas possíveis, entre elas:
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares
- Prestação de alimentos aos filhos menores
- Suspensão do porte de arma de fogo do agressor
- Proibição de contato ou aproximação com a vítima
- Restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores
- Restituição de bens indevidamente subtraídos
- Encaminhamento da vítima a programa de proteção
Como pedir ajuda
Em caso de violência doméstica ou agressão, é possível pedir ajuda através dos seguintes canais:
Brigada Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
- Em Porto Alegre, há duas Delegacias da Mulher. Uma fica na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173, 3288-2327, 3288-2172 ou 197 (emergências).
- A outra fica entre as zonas Leste e Norte, na Rua Tenente Ary Tarrago, 685, no Morro Santana. A repartição conta com uma equipe de sete policiais e funciona de segunda a sexta, das 8h30min ao meio-dia e das 13h30min às 18h.
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
Delegacia Online
- É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
- Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
- Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
* Produção: Camila Mendes