O humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi autorizado pela Justiça do Rio Grande do Sul a residir em Santa Catarina. A decisão foi tomada em 19 de dezembro, mas confirmada nesta terça-feira (21) pela reportagem de Zero Hora junto ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS).
Em nota, o TJRS informou que “o réu Dilson Alves da Silva Neto teve concedida autorização judicial para passar a residir em Santa Catarina. A decisão é de 19/12/24.”
O influenciador é réu por estelionato e está em liberdade provisória depois de ter sido preso em julho, em Florianópolis (SC). Ele deixou a prisão em 26 de novembro, após pouco mais de 130 dias recluso.
O humorista é acusado por um suposto esquema de produtos não entregues aos clientes de uma loja virtual. Investigação da Polícia Civil e do Ministério Público (MP) apontam prejuízo de R$ 5 milhões causado a pelo menos 370 clientes.
Na decisão que autorizou a soltura do réu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas:
- Comparecer periodicamente em juízo para justificar atividades
- Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial
- Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação
- Proibição de frequentar/usar redes sociais
- Recolhimento do passaporte
Quem é Nego Di
Gaúcho de Porto Alegre, Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, participou do Big Brother Brasil em 2021. Ele entrou como integrante do grupo camarote, pois já trabalhava como influenciador digital e comediante. Após 22 dias de confinamento, Nego Di foi o terceiro eliminado do programa, com 98,76% dos votos.
Após o reality, ele começou a promover rifas em redes sociais, divulgando no regulamento que "quem comprar mais números" ganha o prêmio. A prática é investigada pelo MP e motivou a operação contra ele e sua companheira em 12 de julho.
Nego Di já sofreu sanções da Justiça do Rio Grande do Sul por divulgação de fake news em seus perfis nas redes sociais. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça do RS (TJ) determinou que ele apagasse publicações sobre as enchentes.
Na ocasião, Nego Di alegou que as autoridades estariam impedindo barcos e motos aquáticas de propriedade privada de realizar salvamentos na região de Canoas, na Região Metropolitana, por falta de habilitação dos condutores. Além disso, ele também compartilhou imagens de cadáveres boiando que não eram da tragédia em questão, mas sim de uma de inundação no Rio de Janeiro.
A Justiça determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.