O juiz Guilherme Eduardo martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital, acolheu a denúncia contra os 10 acusados de formar uma organização criminosa para lavar dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) na empresa de ônibus Transwolff e determinou a abertura de ação penal contra o grupo. O magistrado também manteve o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 596 milhões.
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