O Tribunal de Justiça (TJ) negou na terça-feira (19) medida cautelar urgente apresentada pelo Ministério Público (MP) para que fosse suspensa a decisão que concedeu ao traficante Juraci Oliveira da Silva, o Jura, 48 anos, o direito de cumprir pena no regime semiaberto. Com a negativa por parte do Judiciário, segue valendo a determinação que permitiu ao apenado progredir para a modalidade.
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