A movimentação da defesa de Juraci Oliveira da Silva, o Jura, para obter a progressão para o regime semiaberto colocou o Ministério Público (MP) em alerta. Já em novembro, quando fez a denúncia contra Jura e mais cinco pessoas por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, a Promotoria do Partenon foi favorável ao pedido da Polícia Civil de decretação de prisão preventiva contra o traficante.
Mas a Justiça negou a prisão em dezembro, sob alegação de que o criminoso já se encontrava segregado — Jura cumpria pena na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). O detalhe é que se o traficante fosse alvo de nova ordem de prisão, isso impediria a transferência para estabelecimento de regime semiaberto caso tivesse a progressão de regime aprovada pela Vara de Execuções Criminais (VEC). Mesmo que ganhasse o benefício, como de fato ocorreu em decisão emitida em 14 de janeiro, ele teria de ficar no regime fechado por conta da preventiva.
Sem nova detenção decretada, no entanto, em 29 de janeiro, Jura acabou transferido para o semiaberto em Charqueadas. Três dias depois, o MP do Partenon fez novo pedido de preventiva, que mais uma vez não foi aceito. No dia 31 de janeiro, a Promotoria fez solicitação ao juiz pedindo que a defesa de Samaraci Oliveira da Silva, irmã de Jura, fosse contatada para devolver com urgência o processo que havia sido retirado do fórum do Partenon havia mais de 15 dias.
Para o MP, ficar com o processo por prazo maior que o permitido por lei seria uma estratégia da defesa para impedir que a Promotoria agisse dentro daquela ação. Com a devolução dos autos concretizada, em fevereiro, o MP fez novo pedido de prisão preventiva de Jura, que ainda não foi analisado pela Justiça.
A volta de Jura para a Pasc
Em paralelo às tentativas do MP da 2ª Vara Criminal do Partenon de manter Jura na Pasc, o traficante acabou voltando à prisão de alta segurança menos de 15 dias depois de ficar no regime semiaberto. Preso em flagrante por porte de arma durante uma saída para consulta médica, em 12 de fevereiro, o traficante teve preventiva decretada pela 2ª Vara Judicial de Charqueadas a pedido do MP daquela cidade.
Por causa da nova ordem de prisão, retornou à Pasc. Jura está respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar se cometeu falta por estar em um carro com uma arma e munição durante saída para consulta.
A análise da conclusão desse PAD fará a VEC decidir se é o caso de regressão de regime, em que Jura perderia o direito ao semiaberto conquistado em janeiro, ou se o benefício se manteria. Para retornar mais rapidamente a um estabelecimento de regime semiaberto, além de ter a progressão mantida, Jura teria de conseguir a revogação da preventiva decretada por porte de arma e também não ser alvo de nova ordem judicial de prisão.
A progressão de regime
Condenado a 74 anos de prisão, Juraci Oliveira da Silva, o Jura, ganhou o benefício de ser transferido ao regime semiaberto em janeiro deste ano. Com 57 anos de pena por cumprir, saiu da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) em 29 de janeiro.
Ao saber do benefício, o Ministério Público (MP) recorreu junto à Vara de Execuções Criminais (VEC), alegando a extensa ficha de crimes do traficante: tem condenações por homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico e responde a pelo menos, mais quatro processos. A Promotoria também sustentou que Jura segue coordenando crimes de dentro da Pasc, como é apontado no processo que tramita no Partenon.
Outra alegação do MP no recurso contra a concessão do regime semiaberto é de que a Justiça deixou de considerar a posse de dois celulares como falta grave. Um registro de falta desse tipo nos 12 meses anteriores ao pedido de progressão pode interferir no cálculo da data-base para a contagem de tempo para o benefício.
Em 8 de agosto, foram encontrados na cela de Jura dois Iphones dentro das caixas, ainda sem uso e sem chip, enrolados em um cobertor. Apesar de um Procedimento Administrativo Disciplinar feito pela Pasc comprovar que os telefones eram de Jura, a VEC apenas homologou o expediente, sem reconhecer o fato como falta grave que pudesse interferir na análise para progressão de regime. Jura foi punido administrativamente com 10 dias de isolamento na Pasc.
Além deste episódio, o MP quer agora que a VEC também considere o episódio de ele ter sido preso em flagrante em um carro no qual foi encontrada uma arma como nova falta grave.
Contraponto
O que disse o juiz Paulo Augusto de Oliveira Irion por intermédio da assessoria de comunicação do TJ:
"O PAD foi homologado com o reconhecimento da falta. O juiz entendeu ser suficiente a punição administrativa como sanção".