Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (26), não acolher os embargos declaratórios apresentados pela defesa do réu Mauro Hoffmann, empresário e sócio da boate Kiss. Na decisão, os ministros optaram pelo entendimento do Ministério Público, que requereu que fosse mantida a decisão de junho deste ano, que determinou que os réus sejam julgados por júri popular. Eles respondem a ação penal pelo homicídio de 242 pessoas ocorrido durante o incêndio em janeiro de 2013.
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