A enfermeira Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, foi condenada a 34 anos e sete meses de prisão em regime fechado. Ela recebeu a pena mais alta entre os quatro réus. A condenação foi por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Para o Ministério Público Graciele planejou o crime juntamente com Leandro Boldrini e o executou. Os jurados não acreditaram na versão de Graciele de que ela errou na dosagem dos medicamentos para acalmar o menino e que não tinha intenção de matá-lo. Os julgadores também desconsideraram a alegação da defesa de que Graciele estava com a saúde mental perturbada e, por isso, não tinha condições de entender plenamente o caráter ilícito de seus atos. Graciele está no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.
Confira as 15 perguntas que os sete jurados responderam em relação à Graciele:
1º Fato - Homicídio Qualificado
1º quesito: No dia 04 de abril de 2014, iniciando a conduta criminosa após as 12 horas, em Três Passos/RS, e sendo culminada a sua execução por volta das 15 horas, em Frederico Westphalen/RS, Bernardo Uglione Boldrini, sofreu as lesões descritas no Auto de Necropsia das fls. 1.091/1.092, provocadas pela superdosagem da substância Midazolam, ministrada, via oral e intravenosa, resultando na sua morte?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
2º quesito: A ré Graciele Ugulini concorreu para a morte da vítima, ao associar-se ao seu companheiro e corréu Leandro Boldrini na ideação homicida, participando diretamente de sua execução em todas as etapas, arregimentando comparsas para a prática criminosa, conduzindo a vítima até o local da consumação do homicídio, ministrando-lhe, tanto por via oral quanto intravenosa, a substância que causou a morte da vítima, além de engendrar e encenar etapas de álibi para eximi-los da responsabilidade pelo desaparecimento de Bernardo?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
3º quesito: A conduta da ré Graciele Ugulini, que provocou a morte de Bernardo, decorreu de culpa, por negligência, na medida em que ministrou medicamentos à vítima de forma exagerada e inadvertidamente?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.
4º quesito: O jurado absolve a acusada?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.
5º quesito: A ré cometeu o crime por motivo torpe, na medida em que não queria partilhar com a vítima Bernardo Uglione Boldrini os bens deixados pela mãe da criança e, tampouco, "correr o risco" de que o ofendido, sob a guarda de terceiro, ou mais velho, viesse a dispor, de algum modo, sobre tais bens?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
6º quesito: A ré cometeu o crime mediante paga e promessa de recompensa, visto que pagou à ré Edelvânia Wirganovicz a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em moeda corrente, além da promessa de auxílio financeiro para a aquisição de um imóvel?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
7º quesito: A ré cometeu o crime por motivo fútil, visto que, sendo Bernardo Uglione Boldrini filho do casamento anterior do acusado Leandro Boldrini com Odilaine Uglione, a vítima representava "um estorvo" para a nova unidade familiar estabelecida entre a ré e seu pai Leandro, da qual resultou o nascimento de uma filha?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
8º quesito: O crime foi cometido com emprego de veneno, visto que foi ministrado à vítima superdosagem da substância Midazolam?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
9º quesito: O crime foi cometido mediante dissimulação, eis que a vítima, foi conduzida, a pretexto de realização de atividade de seu agrado, até a cidade de Frederico Westphalen/RS, sendo-lhe ministrada, via oral e intravenosa, superdosagem da substância Midazolam, sob a desculpa de evitar enjoos e de preparação para o recebimento de uma benzedura?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
10º quesito: A ré Graciele Ugulini, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.
11º quesito: O crime foi cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
2º Fato - Ocultação de Cadáver
1º quesito: No dia 04 de abril de 2014, após as 15 horas, a vítima Bernardo Uglione Boldrini teve seu cadáver ocultado em uma cova nas proximidades da margem de um riacho, situado na localidade de Linha São Francisco, Distrito de Castelinho, interior do Município de Frederico Westphalen/RS?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
2º quesito: A ré Graciele Ugulini concorreu para a ocultação do cadáver ao arregimentar a colaboração dos corréus Edelvânia e Evandro, bem como executar a ocultação do corpo da vítima, inserindo-o em um saco, aplicando soda cáustica sobre ele e cobrindo-o com pedras e terra?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
3º quesito: O jurado absolve a acusada?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.
4º quesito: A ré Graciele Ugulini, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.