O réu Juliano Vieira Pimentel de Souza, 32 anos, irá a júri popular pelo rapto, estupro e assassinato de Naiara Soares Gomes, menina de sete anos que desapareceu quando seguia para a escola em Caxias do Sul no dia 9 de março. A sentença de pronúncia foi proferida pela 1ª Vara Criminal nesta terça-feira. Ainda cabe recurso da decisão e, assim, não há data para o Tribunal do Júri.
Souza foi acusado por estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel, recurso que torna impossível a defesa da vítima e meio para assegurar a execução de outro crime (o estupro), além de ocultação de cadáver. Caso condenado pelos três crimes, a pena prevista é de 21 a 38 anos de reclusão.
Desde que foi preso em 21 de março, Souza está recolhido, por prisão preventiva, no isolamento da Penitenciária Estadual de Canoas 2 (Pecan 2). No dia 2 de agosto, o réu voltou para Caxias do Sul para participar da única audiência do processo. Nos 20 segundos que ficou à vista, o réu ouviu diversos xingamentos dos manifestantes.
Segredo de justiça
Os atos processuais, em regra, são públicos, mas alguns processos são determinados por lei para que tramitem em segredo de Justiça. É o caso de crimes sexuais e que envolvem menores de idade. Desta forma, as informações sobre o andamento do caso Naiara estão limitados às partes envolvidas — acusação e defesa.
Assim, poucos detalhes sobre o andamento do processo são divulgados e as partes evitam se manifestar. A promotora Sílvia Regina Becker Pinto representou o Ministério Público (MP) na primeira e única audiência do caso.
A defesa é feita pelos defensores públicos Mário Rheingantz, de Sapucaia do Sul, e Willian Bolfoni, de Campo Bom. A designação de defensores de fora da cidade foi solicitada pela Defensoria Pública de Caxias do Sul em razão da comoção pública do caso.