O município de Bento Gonçalves terá de devolver duas taxas cobradas junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que entraram com ações judiciais pedindo o ressarcimento dos valores. Esses encargos eram cobrados antes da reforma do Código Tributário, o que ocorreu em 2013 com validade a partir de março de 2014. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa de conservação de ruas e a taxa de limpeza urbana eram irregulares.
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