Por 3 votos a 2, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) derrubou a medida cautelar que suspendia o pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes. É a chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), destinada a recuperar valores que os integrantes do Judiciário não receberam entre 1994 e 1998.
No dia 17 do mês passado, o conselheiro Cezar Miola determinou a interrupção dos pagamentos por identificar possível erro de cálculo. A intenção do conselheiro era manter o benefício congelado até que os índices de correção de valores fossem revisados.
Ao votar pela derrubada da liminar, o conselheiro Pedro Henrique Figueiredo disse que os índices aplicados atualmente foram aprovados pelo pleno do próprio TCE, em novembro do ano passado, e por isso não poderiam ser discutidos novamente.
"Ocorreu a coisa julgada e, por isso, não poderia nenhum julgador nem mesmo relator conceder uma medida cautelar indo contra aquilo que o tribunal já havia decidido", declarou.
A intenção do Ministério Público de Contas (MPC), que propôs a medida atendida por Miola, era garantir que não houvesse pagamento excedente enquanto os índices aplicados passassem por reavaliação. Os atuais valores foram definidos por medida cautelar pelo conselheiro Marco Peixoto. Ele era o relator da matéria no ano passado. Em seguida, o pleno do TCE confirmou o entendimento de Peixoto.
A assessoria do conselheiro Miola informou nesta quarta que, a partir de agora, irá se deter sobre o mérito da discussão. A intenção de Miola é apresentar seu parecer o mais breve possível ao tribunal. Ele entende que ainda cabe discussão sobre os índices, enquanto outros conselheiros consideram a questão encerrada.
Todos os meses, os magistrados recebem, em média, um extra de R$ 10 mil referente à PAE. Em abril, o reforço foi de cerca de R$ 40 mil. Segundo cálculo do TCE, até hoje foram pagos cerca de R$ 732 milhões do benefício atrasado. Ainda restam R$ 89 milhões para a quitação da dívida.