A Justiça de Novo Hamburgo concedeu a um casal de duas mulheres o direito de constar o nome de duas mães na certidão de nascimento do filho. Elas estão sob União Estável desde 2008. No ano passado, concretizaram o desejo de ter um filho.
Elas então ingressaram com uma Ação Declaratória de Filiação, solicitando o reconhecimento das duas como mães da criança. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, com doador anônimo.
O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior acatou o pedido. Ele argumentou que ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições jurídicas por sua orientação sexual. Disse que as duas possuem possuem maturidade e discernimento necessários para a criação da criança, além de possuirem os bens materiais de que ela precisar.
Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar ainda o nome de quatro avós maternos.
Gaúcha
Justiça concede dupla maternidade a casal no Vale do Sinos
Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar ainda o nome de quatro avós maternos