
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que anulou a exoneração do ex-diretor de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa pode resultar no pagamento R$ 2,03 milhões a Ubirajara Macalão. O valor é referente ao salário de R$ 17 mil que deixou de receber nos últimos 81 meses, mais a correção da inflação no período. Ele foi exonerado após processo administrativo em dezembro de 2007.
No entanto, a decisão que determinou o pagamento retroativo dos salários e o retorno de Macalão à Assembleia é de primeiro grau e só deve ser cumprida após trânsito em julgado, ou seja, depois que analisado o recurso pelo Tribunal de Justiça (TJ). A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada, mas informou que vai recorrer da decisão.
Ubirajara Macalão foi apontado pela Polícia Federal como pivô na fraude dos selos, descoberta em 2007 pela Polícia Federal, que apurou desvio de mais de R$ 3,3 milhões. O juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o processo administrativo que resultou na exoneração de Macalão teve falhas e por isso determinou a anulação.
"Foi negado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Meu cliente foi citado através de uma advogada que não o representava mais, perícias foram negadas. Esse processo precisa ser reiniciado", sustenta o advogado Giulio Perillo.
Conforme a investigação, Macalão desviou selos comprados pela Assembleia e revendia os serviços postais por valores abaixo do mercado. Após o escândalo, os policiais encontraram selos enterrados na casa de praia do ex-diretor.
É a segunda vez que Schulze expede a mesma decisão. Em 2009 houve o mesmo posicionamento, posteriormente rejeitado pelo TJ. "Temos convicção que o processo administrativo correu dentro da legalidade, tanto que o próprio TJ já se manifestou neste sentido anteriormente", assegura o Procurador-Geral da Assembleia, Fernando Ferreira.
