A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a proibição do bloqueio de dinheiro ou de aplicação financeira sem a existência de uma sentença judicial. Atualmente, um juiz pode reter os recursos de pessoas que respondem a um processo com uma decisão cautelar antes do julgamento do caso.
Uma decisão cautelar ocorre quando, antes do fim do processo principal, o juiz avalia risco de a setença final não ser cumprida e, por isso, ordena alguma medida para assegurar o resultado. A nova proposta faz parte da reforma do Código de Processo Civil.