Os vereadores de Porto Alegre aprovaram nesta segunda-feira (18) o projeto de lei que estabelece a devolução de parte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O texto determina que terão direito ao benefício os contribuintes considerados bons pagadores pelo município.
O projeto, de autoria do Executivo, prevê que até 50% do incremento real da arrecadação do ISSQN será distribuído na forma de crédito aos contribuintes. Esse repasse ocorrerá a partir do reconhecimento do imposto recolhido no ano imediatamente anterior.
Terão direito à devolução, chamada de cashback, os contribuintes classificados pela Secretaria Municipal da Fazenda como A ou A+. É considerado A aquele que não possui dívida ativa não negociada ou parcelada e que recolha mensalmente o ISSQN.
Os contribuintes classificados como A+ não devem possuir dívida ativa não negociada e manter o recolhimento mensal mínimo do ISSQN acima de 10 mil Unidades Financeira Municipal (UFMs) — o equivalente a R$ 52.556,00 em 2023.
O projeto não garante a devolução de valores para os contribuintes que pagam o imposto exclusivamente com alíquota de 2%, os optantes do Simples Nacional, aqueles desobrigados a emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas e os que não recolham ISSQN sobre a receita bruta da prestação de serviços.
A partir da aprovação, o projeto passa para sanção do prefeito Sebastião Melo. A lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2024, produzindo efeitos a partir da regulamentação.