A terça-feira (1º) em que se esgotaria o prazo para que Nelson Marchezan definisse suas 10 testemunhas de defesa começou com uma boa notícia para o prefeito de Porto Alegre. Um mandado de segurança assinado pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, suspendeu o processo na Câmara Municipal. Foi aceito, entre outros, o argumento de que não houve “efetiva apreciação da defesa” pela comissão do impeachment, composta por três vereadores.
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