O passo-a-passo do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, será guiado pelo decreto-lei 201/67, cujo texto define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. O rito é definido no artigo 5º e, logo de princípio, um fato chama atenção: trata-se de um procedimento rápido, com determinação expressa de que não pode se alongar mais do que 90 dias, contados a partir da notificação do denunciado.
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